22 May 2013


CAPÍTULO IV
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Artigo 15.º
(Natureza das reuniões e dever de sigilo)

1. As reuniões do Conselho de Estado não são públicas.
2. Os membros do Conselho de Estado e o secretário têm o dever de sigilo quanto ao objeto e conteúdo das reuniões e quanto às deliberações tomadas e pareceres emitidos (...).

6 comments:

Anonymous said...
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Anonymous said...
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Anonymous said...
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Táxi Pluvioso said...

As reuniões deveriam ser feitas com todos nus para que as cores partidárias não afetem os conselhos (que dão).

N.K. said...

Wow, a imagem que acompanha é quase profética, tendo em conta o novo "assunto do dia". Estará João Lisboa a desafiar a constituição, sugerindo que há pessoas que são palhaços?
Cautela com isso, que pode dar processo!

João Lisboa said...

"Wow, a imagem que acompanha é quase profética, tendo em conta o novo "assunto do dia". Estará João Lisboa a desafiar a constituição, sugerindo que há pessoas que são palhaços?"

Pois, só agora me apercebi.

"Cautela com isso, que pode dar processo!"

Não pode, deve! http://lishbuna.blogspot.pt/2013/05/blog-post_24.html